sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Voto em Branco vale?

É importante que se saiba que antigamente o voto nulo era sinal de protesto e não contava para as eleições, enquanto que o voto em branco era uma espécie de “tanto faz” e os votos iam para o candidato que estivesse ganhando nas urnas.

Como eu disse, isso era antigamente! Hoje em dia, ou melhor, desde a lei nº 9504 de 1997 isso mudou. Atualmente, tanto o voto nulo quanto o voto em branco são desconsiderados na contagem percentual dos votos, ou seja, ambos são INVÁLIDOS! Portanto, não precisa mais aquele medo de votar em branco e seu voto ir para tal candidato que você não gosta, seu voto em branco, assim como o nulo, não vai para ninguém.

Daí pode alguém perguntar: Se tanto o voto nulo como o em branco não valem para a contagem dos votos, porque tem essas duas opções? Porque não tirar esse botão em branco e deixar só anular votando errado quem quisesse?

A resposta é simples. É porque o voto nulo é SINAL DE PROTESTO, SINAL DE INSATISFAÇÃO COM OS POLÍTICOS ATUAIS, e podem se ultrapassarem 50% anular a eleição, isso é o que diz o art. 224 da lei nº 4737 de 1965 ainda em vigor.

Desse modo, segundo a legislação vigente, a diferença prática existente entre os votos nulos e brancos é que os votos nulos tem capacidade de mudar o cenário eleitoral e os brancos são simplesmente desconsiderados.

Uma dica do nosso blog: Analise as propostas dos candidatos, observe o que ele já fez ou tentou fazer e vote com consciência.

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